Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Prazo foi adiado para 30 de setembro

A Receita Federal alterou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB n° 2039, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União.

Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

Diante da situação de excepcionalidade e considerando que para a entrega da ECF se faz necessária prévia elaboração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2021.

Informações: Receita Federal

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